Instituída a Lei Municipal de Turismo em Camargo
O Poder Municipal de Camargo, visando valorizar o potencial turístico do município, instituiu em 18 de julho de 2023, a Lei Ordinária nº 3.053, que dispõe do Sistema Municipal de Turismo, bem como a criação do Conselho e Fundo Municipal, regulamentando também o turismo rural. A inciativa se deu em razão da importância da regulamentação legal para o desenvolvimento do setor no município, visto que o mesmo não possuía nenhum regimento em relação ao turismo. Foram realizadas todas as fases burocráticas de formalização e constituição do sistema, incluindo inventário turístico, audiência da Prefeita com o secretário Estadual do Turismo, Vilson Covatti, participação no Fórum Regional do Turismo, promulgação da lei municipal com a constituição de conselho e fundo, estando assim apto a pleitear recursos/verbas estaduais e federais, bem como participar ativamente para o desenvolvimento da região turística.
O Conselho Municipal de Turismo teve sua primeira reunião na segunda-feira (31), quando foi aprovada a disponibilidade de integração do Município de Camargo na 29º Região Turística do Estado, a qual está sendo implementada pela Secretaria Estadual de Turismo. Já na data de 2 de agosto, duas conselheiras, Josiane Pasqualoto e Fernanda Severo participaram do Workshop Vendendo Meu Destino, promovido pela Secretaria Estadual de Turismo em parceria com o Sebrae/RS. Segundo a Prefeita Jeanice de Freitas Fernandes, Camargo vem se estruturando também na área do turismo, a qual tem muito potencial econômico, podendo gerar emprego e renda para a comunidade. local.