Direitos
Não é coisa de antes de eu nascer. Eu vivi num tempo em que o meu direito ia ao exato ponto em que começava o direito do outro. Regra simples, sem muitas firulas jurídicas e burocracia. Mas, de umas duas ou três décadas para cá, predomina e a cada dia acentua mais a tendência de que o meu direito individual é absoluto e se sobrepõe ao direito coletivo, um absurdo. É o resultado, dentre outros fatos, daquela campanha publicitária de uma companhia de cigarros, que apregoava que o “brasileiro devia levar vantagem em tudo”. E nós brasileiros aprendemos muito bem a lição.
Nesta pandemia, o que se discutiu e se discute sobre o direito de ir e vir, sobre o direito de eu querer ou não querer receber a vacina e outros “quereres”. Vamos analisar o direito de ir e vir. Ele é constitucional, mas não é absoluto. Eu tenho o direito de andar pela rua, passar em frente a prédios e casas, porém não tenho o direito de abrir a porta e ir entrando no imóvel. Diante da porta, portão ou porteira da propriedade, mesmo que abertos, cessa o meu direito de ir, porque daquela divisa começa o direito do outro proprietário e eu tenho a OBRIGAÇÃO de respeitar.
Eu tenho o direito de me recusar a receber a vacina, desde que a minha recusa não vá implicar na difusão da doença no meio em que convivo, pois, neste caso, eu estaria prejudicando pessoas, que têm o DIREITO de ter saúde. Vamos deixar o egoísmo de lado e pensar que eu não sou um Robinson Crusoé, vivendo sozinho numa ilha e livre para fazer o que quiser. Vivendo com outros, meus atos geram consequências que não afetam somente a mim. Já dizia um pastor inglês John Donne (1572-1631) há 400 anos, que NENHUM HOMEM É UMA ILHA.
É chegado o momento em que temos que nos desvincular destes preceitos meramente materiais, que nos tornam cada vez menos humanos, levando alguns à semi bestialização, e termos um pouco mais de espiritualidade e misericórdia. O evangélico “amai-vos uns aos outros” deve se sobrepor e ter muito mais presença em nossa vida do que o deus mercado ou princípios marxistas.